Integrantes do Ministério Público punidos com advertência ou censura não podem ser nomeados para ocupar cargo em comissão ou função de confiança por três anos. Em caso de suspensão, a proibição perdura por cinco anos. É o que determina norma publicada na última sexta-feira (3/3) pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
Conforme a Resolução 160/2017, compete aos procuradores-gerais de Justiça e aos procuradores-gerais dos ramos do MP da União nomear ou designar membros para ocupar cargo em comissão ou função de confiança; prestar auxílio ou colaborar nos órgãos auxiliares e da Administração Superior, em atividades de relevância para a instituição.
Poderá assumir cadeira quem for vitaliciado; estar em situação regular perante à Corregedoria e não responder a processo administrativo de natureza disciplinar, ação penal pública ou ação de improbidade administrativa.
De acordo com o CNMP, o exercício de cargo em comissão ou função de confiança e das atividades de auxílio ou colaboração será executado sem prejuízo ou restrição de qualquer natureza dos vencimentos, vantagens, direitos ou prerrogativas da carreira, inclusive após a exoneração do cargo ou encerramento do período de designação.
A proposta foi apresentada pelo conselheiro Sérgio Ricardo de Souza e teve como relator originário o conselheiro Esdras Dantas. O conselheiro Walter Agra foi o relator do acórdão, e o texto foi aprovado, por maioria, no dia 14 de fevereiro. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do CNMP.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
http://www.conjur.com.br/2017-mar-07/membro-mp-punido-nao-assumir-cargo-comissionado-anos