O Superior Tribunal de Justiça julgou o caso de uma mulher que foi ameaçada pelo próprio filho e determinou que ela tem direito a ser protegida, mesmo sem prestar queixa na polícia. A decisão abre um precedente jurídico favorável a outras mulheres vítimas de violência. A vítima pediu diretamente as medidas de proteção contra um dos filhos, que a ameaçou de morte, por causa de uma divisão de bens. O normal seria a mãe registrar primeiro uma queixa na delegacia e a polícia abrir um inquérito criminal, mas neste caso, o STJ entendeu que mesmo sem o boletim de ocorrência, ela tem direito às medidas. Após a decisão, o filho vai ter que manter uma distância de cem metros da mãe e dos irmãos, não pode fazer nenhum contato, seja por telefone ou por email, e também está proibido de portar arma.
Fonte: Globo notícias