O Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, acatou reclamação contra decisão do juízo da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Presidente Prudente (SP) que teria violado a Súmula Vinculante 26.
Na reclamação, o réu afirma que cumpre pena no regime fechado e, entendendo estarem presentes os requisitos objetivos e subjetivos, postulou a progressão para o regime semiaberto. O juízo reclamado solicitou então a realização de exame criminológico. O laudo técnico opinou favoravelmente ao pedido do preso.
Não satisfeito, o Ministério Público estadual solicitou um novo exame. Desta vez, foi realizado o "teste de Rorschach" — teste de avaliação tecnológica popularmente conhecida como "teste do borrão de tinta".
A defesa do réu alega que o juízo reclamado extrapolou seu dever de ser o guardião da lei, bem como o de respeitar a autoridade dos enunciados de súmulas vinculantes […], ao exigir a realização de mais um exame psicológico (teste de Rorschach) não previsto em lei e não inserido no raio de análise de requisito subjetivo, para fins de direitos da execução penal.
Ao analisar o caso, o ministro aponta que consta nos autos informação prestada no sentido de que a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo "não dispõe de psicólogos nos quadros das Unidade Prisionais para aplicação do referido teste psicológico".
Lewandowski alega que a "a falta de recursos estatais não pode obstar a análise de um direito pleiteado pela defesa do reclamante". Diante disso, o ministro julgou a reclamação parcialmente procedente e determinou ao juiz da execução que analise, em prazo razoável, o pedido de progressão de regime de cumprimento de pena. A defesa do réu foi feita pelo advogado Fábio Donadon, do escritório Donadon Advocacia.
RCL 39.313
Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-abr-06/lewandowski-acata-reclamacao-violacao-sumula-vinculante-26