Foi publicado nesta segunda-feira (18/3) no Diário Oficial da União a promulgação do Tratado de Extradição entre o Brasil e Israel.
O acordo assegura que a extradição ocorra apenas na hipótese de a conduta ser considerada infração tanto pelo país requerente quanto pelo requerido. Também determina que a extradição não será concedida caso a pessoa procurada já tenha sido julgada e condenada ou absolvida na parte requerida pelo crime que é objeto do pedido de extradição.
A extradição ainda poderá ser negada caso a pessoa procurada já tenha sido julgada e condenada em outro país pelo crime em questão e tenha cumprido pena de prisão, ou parte dela, na parte requerida.
Também na edição desta segunda do Diário Oficial foi publicada a promulgação do Acordo sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal entre Brasil e a Jordânia.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2019-mar-18/acordo-extradicao-entre-brasil-israel-publicado-dou