O antagonismo entre as versões da acusação e da defesa, assim como a condução dialética do processo evidenciam quem deve ter sempre o direito de falar por último: o acusado.
Assim entendeu o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ao conceder Habeas Corpus determinando que a ação penal contra o ex-prefeito de Januária (MG) Maurílio Neris de Andrade Arruda retorne à fase de alegações finais para que o político possa apresentá-las depois da acusação e dos delatores. A decisão é de 3 de novembro.
Moraes aproveitou para lembrar que o STF recentemente firmou posição determinando que delatados falem após delatores na fase final do processo.
“O réu tem o direito de examinar cada um dos fatos que lhe são imputados, assim como as provas que os amparam, e também o direito de contestar, posteriormente, seu inteiro teor; ou seja, o ‘direito de falar por último’”, afirma o ministro.
Segundo a decisão, assim como processos de busca e apreensão, interceptação telefônica ou afastamento de sigilo bancário e fiscal, a colaboração premiada é um meio de obtenção de provas. Desta forma, o réu deve ter assegurado seu direito de rebater afirmações feitas pelo delator.
“O direito de falar por último está contido no exercício pleno da ampla defesa englobando a possibilidade de refutar todas, absolutamente todas as informações, alegações, depoimentos, insinuações, provas e indícios em geral que possam, direta ou indiretamente, influenciar e fundamentar uma futura condenação penal, entre elas as alegações do delator”, diz a decisão.
Citando países como Alemanha, Espanha e Colômbia, o representante do Supremo também lembrou que o direito de falar por último é garantido "em todos os ordenamentos jurídicos democráticos".
HC 166.373
O entendimento aplicado neste HC foi fixado no julgamento do de número 166.373, em Plenário do STF, que anulou a sentença que condenou o ex-gerente da Petrobras Marcio Almeida Ferreira, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Na ocasião, os ministros decidiram que o processo deveria retornar para a fase de alegações finais. “Sobre o tema, há recente posição firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 2/10/2019, no julgamento do HC 166.373/PR. Reporto-me, assim, aos fundamentos que embasaram meu voto”, disse Moraes na decisão.
HC 538.618
Fonte: Revista Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2019-nov-11/delatado-sempre-falar-ultimo-reafirma-alexandre